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LEIS A FAVOR DOS CELÍACOS
 
- Lei 10.674, de 16/05/2003 - EM VIGOR DESDE 16/05/2004
 
Advertência Contém Glúten ou Não Contém Glúten " Conforme o caso ".
Brasília, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje ........
 
Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso. 
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2o As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Fonte.: www.planalto.gov.br

Informações obrigatórias nos rótulos de alimentos
Resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 – ANVISA - MS

Brasília, 23 de outubro de 2001
Consulta Pública prevê nova rotulagem para alimentos com Glúten

No Diário Oficial da União do dia 23 de outubro de 2001, a Anvisa publicou a Consulta Pública nº 88, que prevê a aprovação do Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos e Bebidas Embalados que contém Glúten. O objetivo é proteger pessoas que sofrem de Síndrome Celíaca, doença hereditária ocasionada por intolerância alérgica - sensibilidade - ao glúten.

A Consulta Pública prevê que todos os alimentos e bebidas embalados que contém glúten -proteína presente no trigo, na aveia, na cevada, no malte, no centeio e/ou derivados-, devem apresentar obrigatoriamente no rótulo a advertência: "Contém Glúten".

Se o portador da Síndrome Celíaca ingerir inadvertidamente o glúten, pode ter a superfície intestinal destruída por anticorpos do próprio organismo, o que resultará em má absorção de nutrientes como gorduras, vitaminas e minerais.

Os sintomas mais comuns em crianças de até três anos portadoras de Síndrome Celíaca, ao entrar em contato com o glúten, são: diarréia, insuficiência de crescimento, vômito, abdômen inchado, fezes anormais na aparência, odor e quantidade. Já nos adultos, o apetite aumenta, há perda de peso, fraqueza, fadiga e anemia. A doença Celíaca pode ainda provocar câncer nos linfócitos -Linfoma. O único tratamento para a enfermidade é excluir o glúten da alimentação.

A proposta de rotulagem atende solicitação da Associação de Celíacos do Brasil (Acelbra), com sede em São Paulo. A indicação da presença do glúten nos rótulos e embalagens de alimentos industrializados é obrigatória desde 1992, quando foi publicada a Lei nº 8543. A partir de agora, com a nova regulamentação, as embalagens também vão apresentar um alerta informando a presença da substância.

As sugestões e críticas relativas à nova regulamentação devem ser encaminhadas para o endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte
Brasília, DF, CEP 70.770-502.
Os comentários também podem ser encaminhados via fax (61) 4481080 ou pelo e-mail: alimentos@anvisa.gov.br.

O prazo para apresentação das propostas é de 45 dias a contar da data de publicação da consulta pública (23/10/2001).           PRAZO ENCERRADO

Mais informações
Assessoria de Imprensa da Anvisa
Tel: (61) 448-1022/448-1301/315-2005
Fax: (61) 448-1252
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br


 
                                      Primeira conquista - 23/12/1992
 
 
- Lei 8543, de 23/12/1992 - Advertência " Contém Glúten "
Brasília,  O presidente Itamar Franco, sancionou hoje ........
 
 Lei 8543, de  23/12/1992 - Fonte.: Jornal O Estado de São Paulo

Dia do Celíaco em São Paulo
 
- Lei 13.349, de 15/05/2002

(Projeto de Lei 535/01 - VEREADOR Carlos Neder - PT)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O  DIA DO CELÍACO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 31 DE AGOSTO.

Brazilian Celiac Foundation - ACELBRA - Making Tracks for Celiacs
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